Candidato com nanismo enfrenta nova reprovação em concurso da Polícia Civil de Minas Gerais

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Matheus Menezes Matos, advogado com nanismo, é considerado inapto em testes físicos do certame, gerando debate sobre critérios e adaptações

Candidato com nanismo enfrenta nova reprovação em concurso da Polícia Civil de Minas Gerais
O advogado Matheus Menezes Matos durante sua participação no concurso. Foto: Reprodução Instagram

Matheus Menezes Matos foi reprovado novamente nos testes físicos do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, levantando questões sobre adaptações para candidatos com nanismo.

Candidato com nanismo enfrenta nova reprovação no concurso da Polícia Civil de Minas Gerais

O advogado Matheus Menezes Matos, inscrito para o cargo de delegado na Polícia Civil de Minas Gerais, foi novamente considerado inapto nos testes biofísicos e biomédicos do certame realizados em 26 de abril, conforme resultado preliminar divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) no dia 15 de maio. Mesmo diante da reprovação, Matheus segue participando do concurso por decisão judicial provisória, enquanto sua defesa aguarda o julgamento do recurso contra o resultado definitivo.

Contexto e critérios exigidos nos testes físicos do concurso

O concurso da Polícia Civil de Minas Gerais estabelece em seu edital de janeiro de 2026 critérios rigorosos para a aprovação na etapa física, sem previsão de adaptações para condições individuais dos candidatos, conforme o item 1.19 do documento. Entre os testes realizados, o salto horizontal exigia uma marca mínima de 1,65 metro, parâmetro que o candidato com nanismo considerou incompatível com sua condição física. A corporação justifica que a avaliação tem por objetivo verificar as condições mínimas para o exercício das atividades do cargo.

Repercussão e argumentos da defesa sobre inclusão e acessibilidade

Matheus Menezes Matos declarou que solicitou formalmente adaptações nos testes físicos antes da realização do Teste de Aptidão Física (TAF), apresentando laudos médicos que comprovam sua condição de nanismo. Apesar disso, não obteve concessão para ajustes nos critérios, o que resultou na reprovação após não atingir a marca exigida. A advogada Kesia Oliveira reforçou que já entra com recurso buscando garantir a participação plena do candidato, ressaltando que o prazo para contestação encerrou-se em 20 de maio, sem a publicação até o momento do resultado definitivo.

Implicações legais e social do caso para concursos públicos

O caso levanta importantes questionamentos sobre a compatibilidade entre os critérios técnicos dos concursos públicos e a inclusão de pessoas com deficiência ou condições especiais, como o nanismo. A Polícia Civil reforçou que o certame segue as normas previstas em lei, admitindo a participação de candidatos com deficiência desde que cumpram os requisitos do edital. Por outro lado, a ausência de adaptações nos testes físicos tem sido objeto de críticas e debates sobre a necessidade de revisão dos parâmetros para promover maior equidade e acessibilidade.

Desdobramentos e perspectivas futuras do processo judicial

Além da contestação administrativa, Matheus levou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais, que, segundo ele, arquivou a manifestação. Enquanto isso, seu processo no concurso permanece ativo em função da liminar concedida judicialmente. A expectativa é que o recurso apresentado pela defesa seja analisado e possa influenciar novas decisões sobre os critérios físicos aplicados no certame, impactando futuras seleções públicas e as políticas de inclusão no setor público.

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