Justiça do Rio reafirma absolvição da ex-deputada Flordelis em caso de uso de celular em unidade prisional, diante da ausência de provas concretas
Tribunal do Rio mantém absolvição da ex-deputada Flordelis em investigação sobre uso de celular no presídio, devido à perda de imagens essenciais.
Flordelis absolvida em caso sobre uso de celular no presídio do Rio de Janeiro
A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a absolvição da ex-deputada federal e pastora Flordelis dos Santos no âmbito de um procedimento disciplinar que investigava o suposto uso de celular dentro de uma unidade prisional. A apuração teve início após suspeitas de comunicação externa por meio de aparelho eletrônico dentro do presídio, mas a falta de provas concretas foi determinante para o resultado favorável a Flordelis.
Perda das imagens das câmeras compromete investigação
A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, ressaltou que a principal prova do processo — um vídeo que registraria a suposta infração — não foi preservada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Essa perda do material audiovisual prejudicou a análise da acusação, já que a ausência das imagens impossibilitou a comprovação efetiva da autoria e da materialidade do fato investigado. O tribunal considerou que houve grave desídia por parte do órgão responsável pela manutenção das evidências.
Declarações e testemunhos no processo
Durante a investigação administrativa, outra detenta identificada como Ana Carolina confessou ser a proprietária do celular encontrado e afirmou estar utilizando o aparelho no momento da apreensão. Testemunhas também relataram que Flordelis teria ido até o local apenas para participar de uma oração, e sua imagem apareceu em uma chamada de vídeo iniciada pela outra presa. Esses depoimentos foram considerados frágeis e insuficientes para sustentar a acusação diante da ausência de provas materiais.
Aplicação do princípio jurídico “in dubio pro reo”
Diante das dúvidas quanto à autoria e à materialidade da suposta infração, os desembargadores aplicaram o princípio jurídico “in dubio pro reo”, que determina a absolvição quando não há certeza plena sobre a responsabilidade do acusado. A decisão foi tomada por unanimidade, negando o recurso do Ministério Público e reafirmando a absolvição da ex-parlamentar.
Impactos e considerações sobre o caso
Este julgamento evidencia a importância da preservação adequada de provas em processos disciplinares e penais, especialmente em unidades prisionais. A falha da SEAP em manter as imagens capturadas pelas câmeras comprometeu uma investigação que poderia ter consequências significativas para a gestão do sistema prisional e para a responsabilização de detentos. O caso também ressalta desafios enfrentados na apuração de irregularidades dentro das penitenciárias, onde o controle e a transparência são essenciais para garantir a justiça e a segurança.
A absolvição da ex-deputada Flordelis neste procedimento disciplinar não interfere em outras investigações ou processos que ela possa responder, mas demonstra como a ausência de provas robustas pode impedir condenações mesmo em contextos delicados. O episódio reforça a necessidade de aprimoramento das rotinas de fiscalização e monitoramento nas unidades prisionais para evitar lacunas em investigações futuras.





