Governo do Paraná formaliza critérios para repasse de 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

AEN

Decreto regulamenta recursos do Fundo Estadual para apoiar recuperação econômica após tornado que afetou o município

Paraná regulamenta repasse de R$ 10 milhões do Fecap para empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado de novembro de 2025.

Contexto da destinação de recursos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

O decreto 13.977/2026 do Governo do Paraná oficializa a concessão de recursos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado que atingiu o município do Centro-Sul em novembro de 2025. Com R$ 10 milhões provenientes do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), a ação tem por objetivo custear parte da retomada operacional e garantir capital de giro emergencial para negócios locais. O secretário estadual da Indústria, Comércio e Serviços lidera a iniciativa, que busca preservar empregos e dinamizar a economia da região gravemente impactada pelo desastre natural.

Critérios e requisitos para recebimento dos recursos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

Para acessar os recursos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu, os empreendimentos devem estar ativos na data do tornado e comprovar seu funcionamento anterior ao evento. O decreto estabelece que apenas negócios sediados no município, sem impedimentos legais ou administrativos, são elegíveis. Os beneficiários precisam garantir a manutenção do quadro de funcionários por no mínimo 12 meses após o repasse, com exceções restritas e justificadas para rescisões contratuais. A comprovação documental será exigida, incluindo registro empresarial e, salvo para MEIs, comprovação do número de empregados à época do desastre. O município é responsável pela homologação e pelo pagamento direto aos contemplados.

Mecanismos de controle e sanções para uso indevido dos recursos públicos

Os beneficiários dos recursos do Fecap devem manter registros e documentos comprobatórios da aplicação dos valores por pelo menos cinco anos, que poderão ser fiscalizados a qualquer momento pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Defesa Civil ou órgãos de controle. O decreto prevê sanções rigorosas em caso de concessão indevida ou uso irregular, incluindo devolução integral dos recursos, multa de 30%, inscrição na dívida ativa e impedimentos futuros em programas estaduais. Essas medidas reforçam a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos destinados à recuperação econômica de Rio Bonito do Iguaçu.

Impactos socioeconômicos do tornado e a importância do apoio financeiro emergencial

O tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu em novembro de 2025 afetou cerca de 90% da área urbana do município, causando danos extensos a residências, infraestrutura e ao setor produtivo local. A destinação de R$ 10 milhões para empresas visa mitigar os impactos econômicos e sociais decorrentes do desastre, contribuindo para a preservação do tecido produtivo e dos empregos. A iniciativa integra um conjunto de ações emergenciais do governo estadual que também incluem apoio direto às famílias e auxílios para reconstrução de moradias, reforçando o esforço coordenado para a recuperação rápida e sustentável do município.

Detalhes sobre a operacionalização do repasse de recursos do Fecap

O Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) foi criado para prover respostas rápidas a municípios em situação de emergência. Após o tornado em Rio Bonito do Iguaçu, o fundo teve seu uso ampliado para contemplar repasses a empresas e famílias afetadas. O recurso será transferido fundo a fundo, do Fecap para o Fundo Municipal de Calamidade Pública, cabendo à prefeitura o repasse às empresas selecionadas. Os valores serão pagos em parcela única, com montantes diferenciados conforme o porte empresarial, contemplando microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de demais categorias. Essa sistemática busca eficiência na distribuição e transparência na gestão dos recursos públicos.

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