STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil a Jefferson

Roberto Jefferson Foto: Divulgação/PTB/Weleson Nascimento

Tribunal rejeita recurso da defesa do ex-deputado contra penalidade e parcelamento em 24 vezes

STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil a Jefferson
Ex-deputado Roberto Jefferson reside em prisão domiciliar no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação/PTB/Weleson Nascimento — Roberto Jefferson Foto: Divulgação/PTB/Weleson Nascimento

STF Roberto Jefferson multa: tribunal forma maioria para rejeitar recurso da defesa contra pagamento de R$ 452 mil fixado em condenação

Maioria do STF rejeita recurso de Jefferson contra multa milionária

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na segunda-feira para manter a imposição de multa de R$ 452 mil contra Roberto Jefferson, rejeitando argumentos da defesa do ex-deputado que contestam o valor e suas condições de pagamento.

Em julgamento conduzido no plenário virtual da Corte, seis ministros votaram no mesmo sentido do relator Alexandre de Moraes, que defendeu a permanência da penalidade como requisito para progressão de regime. Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

Defesa questiona valor considerado excessivo

A equipe jurídica de Jefferson apresentou argumentação focada na alegada natureza confiscatória da multa, sustentando que o montante compromete a viabilidade financeira do ex-parlamentar e de seus dependentes. Os advogados requerem o reconhecimento de erro material no cálculo da penalidade ou, em alternativa, a limitação do pagamento a percentual fixo de aposentadoria recebida pelo condenado.

Os recursos também mencionam que Jefferson foi afastado de forma cautelar da presidência do PTB, não participa da estrutura do Partido Renovação Democrática e reside em imóvel registrado em nome exclusivo de sua esposa, sob regime de separação total de bens.

Tribunal reafirma impossibilidade absoluta como único critério

Alexandre de Moraes, em sua fundamentação, esclareceu que multas de natureza penal demandam pagamento, exceto em situações de impossibilidade econômica absoluta comprovada, incluindo a modalidade parcelada. O ministro considerou insuficientes os argumentos apresentados para afastar as bases da decisão anterior.

A Procuradoria-Geral da República manifestou concordância com o posicionamento da maioria, ressaltando que os elementos trazidos aos autos não demonstram desamparo patrimonial ou financeiro que justifique revisão das parcelas de R$ 18.847,30 mensais.

Julgamento suspenso aguarda análise final

André Mendonça, ministro que ainda não votou, solicitou vista do processo para análise mais detalhada. O pedido de adiamento foi acolhido, suspendendo temporariamente o julgamento que ocorria na plataforma digital de votação. A conclusão depende agora do pronunciamento do último magistrado.

Jefferson continua em situação de prisão domiciliar na região serrana do Rio de Janeiro, por questões relacionadas a sua saúde. Sua condenação e as multas associadas permanecem em análise judicial, com a defesa ainda utilizando recursos processuais para questionar a validade da penalidade.

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