Lei Complementar nº 293 reestrutura carreira e promove isonomia remuneratória para 3.766 servidores da Polícia Penal do Paraná

Lei reestrutura carreira da Polícia Penal Paraná, promovendo isonomia com demais forças e beneficiando 3.766 servidores ativos, veteranos e pensionistas.
Polícia Penal Paraná recebe equiparação às demais forças de segurança
O Governo do Paraná sancionou a Lei Complementar nº 293, que promove isonomia da Polícia Penal Paraná com as demais forças de segurança pública do Estado. A medida, publicada em 30 de junho, reestrutura a carreira da categoria e garante tratamento equivalente às outras instituições policiais estaduais, beneficiando 3.766 servidores.
Reestruturação da carreira em 11 classes
A principal mudança da legislação é a reorganização da carreira da Polícia Penal, que passa de 12 para 11 classes com a extinção da Classe XII. O ingresso na carreira agora ocorre na Classe XI, com desenvolvimento funcional até a Classe I, alinhando-se aos parâmetros das demais forças de segurança do Paraná.
Esta reorganização simplifica a estrutura hierárquica e cria caminhos mais claros para progressão profissional. A alteração reflete esforços de modernização administrativa e padronização entre as instituições de segurança estaduais, facilitando mobilidade e reconhecimento entre corporações.
Investimento em evolução remuneratória
Além da reestruturação administrativa, a lei aprimora a evolução funcional e remuneratória dos policiais penais. A equiparação com demais forças reconhece a importância estratégica da Polícia Penal na manutenção da ordem dentro das unidades prisionais.
O coronel Saulo Sanson, secretário da Segurança Pública, destacou que a valorização dos policiais penais constitui investimento direto na segurança pública. Segundo ele, a Polícia Penal desempenha papel estratégico garantindo ordem nas penitenciárias e contribuindo para reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
Fortalecimento do sistema de segurança
Ao fortalecer a carreira da Polícia Penal, o Estado reconhece o trabalho essencial desenvolvido diariamente pelos profissionais. A medida integra-se à política estadual de valorização das forças de segurança, reforçando todo o sistema de segurança pública.
A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, beneficiando servidores ativos, veteranos e pensionistas com paridade de tratamento. A sanção reflete compromisso governamental com políticas de reconhecimento profissional nas corporações de segurança, consolidando a Polícia Penal como instituição equivalente nas prioridades estaduais.




