Ministro do STF fez afirmação durante sessão na quinta-feira sobre limites ao direito constitucional

O ministro afirmou que o direito constitucional ao sigilo da fonte jornalística possui limites e não protege a prática de atividades criminosas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (13) que o sigilo da fonte para jornalistas não deve servir como proteção para a prática de atividades criminosas.
De acordo com o ministro, o direito constitucional ao sigilo da fonte jornalística possui limites legais e não pode ser invocado para resguardar atos ilícitos.
A declaração foi feita durante sessão na corte suprema. Moraes abordou a questão ao tratar de aspectos sobre a liberdade de imprensa e seus limites dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
O direito ao sigilo da fonte está previsto na Constituição Federal e é considerado fundamental para a atividade jornalística. No entanto, o ministro enfatizou que tal proteção não é absoluta quando se trata de condutas que violem a lei.
A posição do ministro reforça o entendimento de que direitos fundamentais, ainda que protegidos constitucionalmente, encontram limites quando colidem com outros princípios jurídicos e com a necessidade de investigação de crimes.





