Decisão também abrange dispensa da taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos domiciliares

Diversos templos religiosos de Salvador obtiveram reconhecimento da isenção do IPTU e da dispensa da TRSD, baseado em dispositivo constitucional.
Diversos templos religiosos de Salvador obtiveram o reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da dispensa da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
A decisão foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal que garantem imunidade tributária a instituições religiosas. A medida beneficia várias instituições localizadas na capital baiana.
Além das igrejas e templos, a isenção também assegura a imunidade tributária para um imóvel que foi desapropriado pelo Estado. O reconhecimento protege essas propriedades de cobranças municipais relacionadas ao imposto predial e à coleta de resíduos domiciliares.
O benefício segue os preceitos constitucionais que estabelecem que templos de qualquer culto são imunes a tributos federais, estaduais e municipais, desde que utilizados para fins religiosos. A aplicação dessa norma em Salvador regulariza a situação fiscal de diversas instituições que funcionam na cidade.





