Condenação ocorre por violação da legislação eleitoral que proíbe manifestações políticas em bens de uso comum

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o governador a pagar R$ 2 mil por realizar manifestação política dentro de um templo religioso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o governador Tarcísio de Freitas ao pagamento de uma multa de R$ 2 mil por realizar manifestação de caráter eleitoral dentro de um templo religioso.
A decisão do tribunal ocorre em razão da violação da legislação eleitoral vigente. De acordo com as normas, propaganda política é proibida em bens considerados de uso comum, categoria na qual se enquadram os templos religiosos.
A condenação estabelece que o governador deverá quitar a multa conforme determinado pelo tribunal. A legislação eleitoral restringe manifestações de cunho político em locais públicos ou de circulação comum, a fim de preservar a neutralidade desses espaços durante períodos eleitorais.
O caso segue sob análise do tribunal, que mantém a decisão da multa em vigor.





