Ministro rejeitou argumento de retroatividade penal ao aplicar precedente da Lei da Ficha Limpa de 2012

Relator do processo no Supremo Tribunal Federal rejeitou argumento de retroatividade penal ao fundamentar decisão em precedente fixado em 2012
O ministro Luiz Fux votou nesta quinta-feira (4) para manter a inelegibilidade de condenados por crimes contra a vida. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal rejeitou o argumento de retroatividade penal apresentado pela defesa.
O voto de Fux se fundamenta em precedente da Lei da Ficha Limpa estabelecido pelo STF em 2012. De acordo com o magistrado, a jurisprudência consolidada da corte já havia fixado essa interpretação há mais de uma década, o que afasta a alegação de aplicação retroativa da lei penal.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, estabelece critérios de inelegibilidade para candidatos condenados por crimes graves. A decisão de Fux segue o entendimento de que as regras de inelegibilidade relacionadas a crimes contra a vida devem ser mantidas conforme a lei prevê.
O processo segue seu fluxo normal no plenário do Supremo Tribunal Federal. Ainda faltam os votos de outros ministros para a conclusão do julgamento. A decisão final determinará se as regras de inelegibilidade para condenados por crimes contra a vida continuarão vigentes nos termos atuais ou se sofrerão alterações.




