TRE-SP negou pedido do ministro após declarações de Guilherme Derrite

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra declarações sobre Bolsa Crack.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra declarações de Guilherme Derrite.
O ministro buscava exercer seu direito de resposta após afirmações de Derrite sobre “Bolsa Crack”. A Justiça Eleitoral, porém, indeferiu a solicitação.
De acordo com a decisão do TRE-SP, o pedido não atendeu aos requisitos necessários para o deferimento do direito de resposta durante o período eleitoral.
Haddad pretendia se manifestar publicamente contra as acusações feitas por Derrite, utilizando o mecanismo legal de direito de resposta garantido pela legislação eleitoral.
O direito de resposta é um instrumento previsto no Código Eleitoral que permite a qualquer candidato ou político responder a afirmações que considere injuriosas ou inverídicas durante campanhas e períodos eleitorais.
A negação do pedido pelo TRE-SP encerra a possibilidade de Haddad utilizar este mecanismo especificamente contra as declarações de Derrite sobre o tema.





