Haddad perde na Justiça Eleitoral contra direito de resposta sobre Bolsa Crack

TRE-SP negou pedido do ministro após declarações de Guilherme Derrite

Haddad perde na Justiça Eleitoral contra direito de resposta sobre Bolsa Crack
Fernando Haddad teve pedido negado pelo TRE-SP

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra declarações sobre Bolsa Crack.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra declarações de Guilherme Derrite.

O ministro buscava exercer seu direito de resposta após afirmações de Derrite sobre “Bolsa Crack”. A Justiça Eleitoral, porém, indeferiu a solicitação.

De acordo com a decisão do TRE-SP, o pedido não atendeu aos requisitos necessários para o deferimento do direito de resposta durante o período eleitoral.

Haddad pretendia se manifestar publicamente contra as acusações feitas por Derrite, utilizando o mecanismo legal de direito de resposta garantido pela legislação eleitoral.

O direito de resposta é um instrumento previsto no Código Eleitoral que permite a qualquer candidato ou político responder a afirmações que considere injuriosas ou inverídicas durante campanhas e períodos eleitorais.

A negação do pedido pelo TRE-SP encerra a possibilidade de Haddad utilizar este mecanismo especificamente contra as declarações de Derrite sobre o tema.

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