Código Eleitoral garante proteção a postulantes a cargo eletivo durante o período de campanha

A partir deste sábado, mais de mil candidatos no Paraná passam a ter proteção legal contra prisão em flagrante, conforme determinação do Código Eleitoral
Mais de mil candidatos no Paraná ganham imunidade à prisão a partir deste sábado (20 de setembro), segundo determina o Código Eleitoral. A proteção funciona como salvaguarda processual e abrange candidatos registrados em candidaturas para diferentes cargos eletivos no estado.
O Código Eleitoral estabelece que candidatos em período de campanha não podem ser presos em flagrante, exceto em caso de crime inafiançável. A medida visa proteger a liberdade de participação no processo eleitoral e facilitar a campanha dos postulantes.
A imunidade funciona de maneira específica: candidatos podem receber mandados de prisão preventiva, mas a execução fica suspensa até o término do mandato eletoral em caso de eleição. Em situações de crime inafiançável, a prisão pode ocorrer independentemente do status de candidato.
No Paraná, o número de candidatos protegidos pela medida ultrapassa mil pessoas, conforme dados do período eleitoral. A proteção abrange aspirantes a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e cargos municipais.
O prazo de imunidade vai desde o registro da candidatura até o término do mandato, caso o candidato seja eleito, ou até o término do pleito, caso não consiga votação suficiente. A legislação busca equilibrar a garantia de participação política com a segurança jurídica do processo eleitoral.



