TSE julga suspensão de campanha de Deltan Dallagnol nesta segunda-feira

Defesa do candidato ao Senado pelo Paraná pede cassação de liminar que proibiu propaganda eleitoral do ex-procurador da Lava Jato

TSE julga suspensão de campanha de Deltan Dallagnol nesta segunda-feira
Ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu campanha de Deltan Dallagnol no sábado

Defesa de Deltan Dallagnol aguarda julgamento no plenário do TSE para reverter suspensão de campanha ao Senado pelo Paraná determinada em liminar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta segunda-feira (21) a liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado no Paraná. A defesa do candidato espera que o plenário casse a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, permitindo o retorno dos atos de campanha.

No sábado (19), o ministro determinou a suspensão da campanha e proibiu Dallagnol de fazer propaganda eleitoral em rádio e televisão, participar de debates e praticar outros atos de campanha. A decisão também impediu o uso de recursos do Fundo Partidário e de financiamento de campanha.

Segundo o advogado de defesa Leandro Rosa, a decisão causa “estranheza” porque o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Rosa argumenta que a legislação prevê que candidatos cujo registro estiver sub judice podem efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna.

“A nossa expectativa é que a proibição seja removida, pelo menos para que o Deltan continue fazendo campanha até o registro ser, finalmente, julgado na última instância”, afirma Rosa.

O advogado ainda destaca: “A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”.

A candidatura de Dallagnol não foi cancelada. O nome do candidato deve permanecer nas urnas, conforme previsto. O candidato cumpre a liminar até o julgamento do plenário do TSE, quando os ministros apreciarão a decisão monocrática. O processo foi colocado em segredo de Justiça. O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária.

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