Defesa do candidato ao Senado pelo Paraná pede cassação de liminar que proibiu propaganda eleitoral do ex-procurador da Lava Jato

Defesa de Deltan Dallagnol aguarda julgamento no plenário do TSE para reverter suspensão de campanha ao Senado pelo Paraná determinada em liminar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta segunda-feira (21) a liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado no Paraná. A defesa do candidato espera que o plenário casse a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, permitindo o retorno dos atos de campanha.
No sábado (19), o ministro determinou a suspensão da campanha e proibiu Dallagnol de fazer propaganda eleitoral em rádio e televisão, participar de debates e praticar outros atos de campanha. A decisão também impediu o uso de recursos do Fundo Partidário e de financiamento de campanha.
Segundo o advogado de defesa Leandro Rosa, a decisão causa “estranheza” porque o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Rosa argumenta que a legislação prevê que candidatos cujo registro estiver sub judice podem efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna.
“A nossa expectativa é que a proibição seja removida, pelo menos para que o Deltan continue fazendo campanha até o registro ser, finalmente, julgado na última instância”, afirma Rosa.
O advogado ainda destaca: “A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”.
A candidatura de Dallagnol não foi cancelada. O nome do candidato deve permanecer nas urnas, conforme previsto. O candidato cumpre a liminar até o julgamento do plenário do TSE, quando os ministros apreciarão a decisão monocrática. O processo foi colocado em segredo de Justiça. O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária.





