Proteção contra detenções vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, com exceção para flagrante delito

Candidatos nas eleições de 2026 recebem proteção contra prisões e detenções desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno
Candidatos que disputam as eleições de 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções.
A regra, estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas depois da votação. No primeiro turno, o período protegido vai de 19 de setembro a 6 de outubro. Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em situações específicas, como o flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições diferentes. A legislação busca preservar o exercício do voto e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral.
A restrição não significa que candidatos estejam livres de investigações, processos ou outras medidas judiciais. O que a legislação restringe é especificamente a prisão ou detenção durante o período protegido. A finalidade é impedir que uma prisão seja usada para retirar um concorrente da campanha ou interferir no equilíbrio da disputa.
A proteção vale para todos os candidatos regularmente registrados que estejam disputando o pleito. No segundo turno, a regra será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa. Como a votação está marcada para 25 de outubro, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A principal exceção à regra é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor ou é encontrado pouco depois com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria. Na prática, um candidato protegido pela regra pode ser preso caso seja surpreendido cometendo um crime.
Crimes eleitorais também estão sujeitos à regra do flagrante. Entre os exemplos estão a compra de votos e a chamada boca de urna, além de outras condutas previstas na legislação eleitoral.


