Kassio Nunes Marques determina retirada de posts de ministérios com propaganda de Lula

Presidente do TSE ordenou exclusão de 15 publicações em sites de seis ministérios em até 24 horas. Ação foi aberta por Ronaldo Caiado.

Kassio Nunes Marques determina retirada de posts de ministérios com propaganda de Lula
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Foto: Luiz Roberto/TSE — Foto: O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques  • Luiz Roberto/TSE

O presidente do TSE determinou que 15 publicações com conteúdo de propaganda institucional sejam removidas dos sites de seis ministérios em até 24 horas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) a retirada do ar de 15 postagens dos sites de ministérios com conteúdo identificado como propaganda institucional favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é liminar e exige que as publicações sejam removidas em até 24 horas.

Os posts derrubados estão nas páginas dos ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência e Trabalho. A ação foi protocolada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD-GO).

Nunes Marques ressaltou na liminar que a análise dos conteúdos é provisória e ainda deve passar por um julgamento definitivo. O ministro também afirmou que não é possível individualizar as condutas dos servidores que fizeram as publicações.

Segundo a decisão, Lula se beneficiou da exposição dos materiais e é responsável também pela fiscalização da publicidade institucional divulgada pelo governo. “O chefe do Poder Executivo, na condição de gestor do respectivo ente federativo, possui o dever de zelar pelos atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, entre os quais se inclui a divulgação de publicidade institucional”, afirmou o presidente do TSE.

Nunes Marques também pontuou que não é necessária atuação conjunta entre o beneficiário da publicidade — Lula — e os agentes que atuaram como “simples executores da conduta vedada”, ou seja, quem produziu e publicou os conteúdos.

O magistrado negou, porém, um dos pontos da ação aberta por Caiado que pedia a proibição total de novas postagens ou atualizações nos sites do governo federal. De acordo com Nunes Marques, tal suspensão alcançaria serviços e orientações necessárias aos cidadãos. “A tutela deve restringir-se aos conteúdos concretamente identificados como publicidade institucional vedada, sem impedir a comunicação administrativa legítima”, afirmou.

A publicidade institucional durante período eleitoral é vedada pela legislação eleitoral para evitar que recursos públicos sejam usados em favor de candidatos no poder. O TSE é a instância responsável por julgar e fiscalizar as violações da lei eleitoral em âmbito nacional.

O Planalto foi contatado para se posicionar sobre a decisão.

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