Plenário virtual analisa se mantém ordem de remoção de publicações falsas sobre Flávio Bolsonaro até as 23h59

O TSE analisa nesta quarta-feira a decisão de André Mendonça sobre remoção de publicações falsas envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
O plenário virtual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a analisar nesta quarta-feira (30), a partir das 10h, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações com informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A sessão extraordinária foi marcada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e tem encerramento previsto para as 23h59. O colegiado vai analisar se mantém ou altera as determinações de Mendonça.
O julgamento ocorre após uma sequência de decisões conflitantes no STF (Supremo Tribunal Federal). Flávio Dino derrubou a ordem de remoção, mas Luiz Fux suspendeu a decisão do colega e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral.
No plenário virtual, os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de se reunir presencialmente ou participar de uma videoconferência simultânea. O plenário do TSE é composto por sete ministros, incluindo o relator, André Mendonça, e o presidente, Kassio Nunes Marques. Com a participação de todos, são necessários quatro votos no mesmo sentido para formar maioria.
Os integrantes podem acompanhar o relator, divergir integralmente ou concordar apenas com parte da decisão. Nesse último caso, o tribunal pode manter algumas determinações e modificar outras.
A formação de maioria durante a sessão não significa, por si só, que o julgamento terminou. É necessário aguardar a conclusão da votação e a proclamação do resultado para conhecer o alcance da decisão do colegiado. Durante a votação, o sistema do TSE pode indicar que um ministro divergiu parcialmente, sem apresentar de imediato os fundamentos ou os pontos específicos de discordância.
Os argumentos das divergências só serão esclarecidos na proclamação do resultado e na disponibilização dos votos. O julgamento pode ser interrompido se um ministro pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Nesse caso, a votação fica suspensa e sua conclusão é adiada até a retomada.



