Resolução publicada no Diário Oficial da União também estabelece novo calendário para escolha de regimes de recolhimento de tributos da reforma tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para opção ao regime até 15 de outubro. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para opção ao Simples Nacional até 15 de outubro de 2026. A alteração foi feita por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira. Caso a solicitação seja indeferida, as empresas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime.
O cancelamento da opção, em caráter irretratável, poderá ser solicitado de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. O prazo para impugnação não foi alterado e permanece sendo de 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.
Empresas optantes pelo regime ou que venham a optar têm até 30 de outubro para fazer sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária. O empresário deverá avaliar se deseja manter esses tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional, denominado Simples Puro, ou se prefere recolhê-los pelo regime regular, conhecido como Simples Híbrido.
A opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser exercida de 1 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026. O contribuinte também poderá cancelar essa opção de forma irretratável no período entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
Empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ realizada entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem o calendário geral. Para essas empresas, as escolhas ocorrem no ato da inscrição no CNPJ, sendo possível optar pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e CBS pelo regime regular simultaneamente.



