Tribunal decidiu que aliados podem pedir votos ao candidato ao Senado, mas ordem do TSE segue válida para ele próprio

TRE-PR extinguiu representação contra candidato ao Senado, mas TSE mantém suspensão de sua campanha eleitoral em vigor.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) extinguiu, por unanimidade nesta quarta-feira (30), a representação do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) contra o candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). Porém, o tribunal afirmou que a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) continuava em vigor.
“Não se declara que Deltan Martinazzo Dallagnol esteja autorizado a realizar campanha eleitoral. Não está”, escreveu a relatora do caso, a juíza Adriana de Lourdes Simette.
Segundo a relatora, a veiculação de campanhas eleitorais de Deltan proferidas ou publicadas por ele próprio estão proibidas. Contudo, publicações vindas de terceiros pedindo votos ao candidato não estão abrangidas pela proibição.
A representação prevista na Lei das Eleições serve para apurar infrações à própria lei. Ou seja, não pode ser usada para executar a decisão tomada por outro tribunal de outro processo. A relatora atribuiu ao TSE a responsabilidade de decidir o que está incluído na expressão “outros atos de campanha eleitoral”, usada na ordem que suspendeu a campanha de Dallagnol.
“O que se afasta é a utilização do poder de polícia como fundamento para criar, por decisão regional, novos conteúdos proibidos, novos destinatários ou novas hipóteses de incidência não claramente extraíveis da decisão do TSE”, escreveu Simette.
Na prática, o tribunal não decidiu se as publicações de Deltan configuram ato de campanha. Logo, pedidos de multa ou de ampliação da ordem devem ser feitos ao relator do caso no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques. O tribunal mandou enviar as supostas desobediências para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral). Caberá ao órgão avaliar se denunciará o candidato pelo artigo que pune quem se recusa a cumprir ordens da Justiça Eleitoral.
Chiorato, que preside o PT no Paraná, havia pedido ao TRE-PR medidas para impedir a campanha de Dallagnol. Na ação, acusava o ex-procurador de descumprir de forma reiterada a ordem que suspendeu seus atos de campanha. Com a extinção, o tribunal revogou a liminar concedida no mesmo processo, que dava um dia para que o candidato ao Senado desativasse suas redes sociais usadas apenas para propaganda eleitoral ou retirasse publicações com esse conteúdo.



