Candidato à Presidência defende mudança constitucional para estabelecer mandato de oito anos para ministros da corte

Candidato à Presidência pelo Avante critica insegurança jurídica provocada por decisões do STF e TSE que alteraram regras do debate
O candidato à Presidência Augusto Cury (Avante) criticou nesta quinta-feira (1º) o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) após o cancelamento do debate presidencial na TV Globo provocado por decisões judiciais que alteraram as regras do programa.
Cury afirmou que “essa insegurança jurídica tem que terminar. O STF é o alicerce da democracia e o alicerce tem que ser discreto. O STF ganhou um protagonismo completamente desproporcional, que beira a um colapso da democracia, infelizmente”. As declarações foram feitas durante coletiva de imprensa nos Estúdios Globo.
O debate foi cancelado pela emissora após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF modificarem regras previamente estabelecidas e aceitas por todos os candidatos convidados. Uma decisão do ministro Gilmar Mendes determinou a participação de Renan Santos (Missão), enquanto o TSE proibiu a exibição de um púlpito vazio com a foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia cancelado sua participação na véspera e anunciado entrevista ao podcast Flow.
Flávio Bolsonaro (PL) alegou que por essas razões também não participaria e desistiu do encontro. A Globo afirmou em nota que as decisões judiciais tomadas pouco antes da transmissão provocaram “insegurança jurídica”.
Cury também defendeu uma mudança constitucional para estabelecer mandato para ministros do STF. “Eu espero que, se eu for presidente da República, vou fazer um pacto entre os Poderes e provocar o Congresso para mudar a Constituição para colocar um fim na vitaliciedade, para que cada ministro tenha oito anos no máximo, ir embora para nunca mais voltar”, afirmou o candidato.
A vitaliciedade dos ministros do STF está prevista na Constituição Federal e permite que os magistrados exerçam o cargo até completarem 75 anos de idade. Alterações nessa regra exigem aprovação de emenda constitucional, que demanda votação em ambas as casas do Congresso Nacional.


