Durante o período, detenção só ocorre em flagrante delito, sentença condenatória ou desrespeito a salvo-conduto. Brasil tem 158 milhões de eleitores.

De terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, os cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros só poderão ser presos em flagrante delito.
De terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros só poderão ser presos em determinadas ocasiões, conforme previsto no Código Eleitoral.
Durante esse período, a prisão só ocorre em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto — medida que um juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor.
Quem viola o salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção. A regra tem o intuito de garantir o direito ao voto.
Além das restrições à prisão, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Entre elas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas, persuasão de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação ou propaganda de partidos políticos ou candidatos.
A publicação de conteúdos ou impulsionamento também se enquadra como crime eleitoral. Da mesma forma, usar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo de voto dentro da cabine de votação é proibido — o celular do eleitor deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.
Transportar eleitores através de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas também constitui crime eleitoral.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação é permitida ao eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.



