TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Votos ao ex-deputado serão considerados nulos. Decisão monocrática do ministro Floriano reverte entendimento do tribunal estadual.

TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Deltan Dallagnol foi barrado de concorrer ao Senado pelo Paraná — Foto: Futura: 46,9% rejeitam votar em Lula; 43,1%, em Flávio

Ministro do TSE indeferiu o registro de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. Votos dados neste domingo serão considerados nulos.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu neste sábado (3) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, os votos dados ao ex-deputado federal neste domingo (4) devem ser considerados nulos.

A decisão monocrática foi tomada na véspera do primeiro turno. Ela reverte o entendimento do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. O caso ainda será submetido ao plenário do TSE.

As urnas já foram preparadas e lacradas, portanto o nome e o número de Deltan continuarão aparecendo para os eleitores. Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro para “indeferido” e anule os votos atribuídos à candidatura.

O caso gira em torno da saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, ao analisar a candidatura dele a deputado federal, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Na disputa pelo Senado em 2026, o TRE-PR entendeu que havia elementos novos, entre eles o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e novos documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração. Floriano rejeitou esse raciocínio.

Segundo o relator, fatos posteriores não alteram o que o TSE avaliou em 2023: a situação existente no momento em que Deltan deixou o cargo. Para ele, continuam válidas as conclusões de que havia risco disciplinar concreto e de que a exoneração visou evitar a inelegibilidade.

O ministro afirmou ainda que o TRE-PR não poderia dar nova interpretação aos mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante no quadro jurídico ou factual. A decisão contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defendia manter o registro.

Deltan estava impedido de fazer campanha desde 19 de setembro, quando Floriano concedeu liminar que o proibiu de usar recursos públicos, participar da propaganda no rádio e na TV e praticar outros atos de campanha. O plenário do TSE confirmou a medida por 5 votos a 2. O plenário do TSE analisará o caso em sessão a ser marcada.

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