Vice-presidente do TSE determinou exclusão em três horas e multa diária de R$ 10 mil em caso de republicação. Conteúdo teve 6,8 milhões de visualizações.

O vice-presidente do TSE determinou remoção de conteúdos que atribuem propostas falsas ao candidato Flávio Bolsonaro.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (8) a remoção, em até três horas, de vídeos com informações falsas sobre supostas propostas do candidato Flávio Bolsonaro (PL) publicados nos perfis dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-MG).
No material, os parlamentares apresentaram o que chamaram de “três bombas” que Flávio Bolsonaro desejaria apresentar ao eleitorado: aumentar a idade de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres; desvincular a aposentadoria do salário mínimo; e aumentar a carga de trabalho para 12 horas em escala de 7 por 0. Os deputados também afirmaram que a Petrobras seria privatizada.
Segundo o ministro, as informações veiculadas no vídeo não encontram respaldo concreto. “É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, escreveu Mendonça em sua decisão.
Mendonça pontuou que o local em que o vídeo foi gravado, em frente ao Ministério da Fazenda, reforça a impressão de que as informações possuem “respaldo técnico institucional”. “A escolha do cenário, isoladamente, não configura irregularidade, tampouco permite presumir a intenção deliberada de simular manifestação oficial. Contudo, considerada em conjunto com a linguagem empregada, pode reforçar perante o eleitorado a impressão de que as informações divulgadas possuem respaldo técnico ou institucional.”
A publicação teve mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários, o que evidencia expressiva capacidade de circulação. Na avaliação da Corte Eleitoral, o conteúdo representa potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação do eleitorado, possivelmente impactando o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
Mendonça determinou a remoção integral do conteúdo no prazo de três horas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os deputados republicarem o vídeo. O ministro também comunicou as plataformas digitais, como YouTube e Meta, sobre a decisão para que avaliem o uso de impulsionamento do material. As plataformas foram orientadas a preservar registros do conteúdo conforme sua disponibilidade técnica.



