PEC da Segurança abre brecha para Polícia Legislativa investigar parlamentares

Texto aprovado na CCJ do Senado gera preocupação na PF e governo sobre usurpação de competência investigativa

PEC da Segurança abre brecha para Polícia Legislativa investigar parlamentares
Fachada do Congresso Nacional Foto: Leonardo Sá/Agência Senado — Fachada do Congresso Nacional  • Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Trecho da PEC da Segurança aprovado na CCJ do Senado permite que Polícia Legislativa investigue crimes imputados a senadores e deputados federais.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) um trecho da PEC da Segurança que está gerando mal-estar entre Congresso Nacional, governo federal e Polícia Federal por conta da competência de investigações a senadores e deputados.

O item em questão trata da “apuração de infrações penais” quando houver ato “contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excetuados aqueles sob administração militar”. O trecho que causou incômodo foi o que diz que a atuação ocorrerá “sem prejuízo das atribuições das polícias”.

Na prática, a redação abre uma brecha jurídica para permitir que a Polícia Legislativa instaure e investigue com exclusividade os crimes imputados a senadores e deputados federais. O chefe da Polícia Legislativa é indicado e nomeado pelos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado, de acordo com a Casa Legislativa.

Setores da Polícia Federal passaram a observar com atenção o texto modificado. Investigadores, porém, sinalizam possível usurpação de competência, já que a PF tem a responsabilidade de investigar parlamentares federais e as polícias judiciárias dos estados podem apurar crimes de deputados estaduais, distritais ou vereadores.

O Ministério da Justiça foi informado na tarde desta quarta sobre a mudança na PEC e está monitorando o avanço do tema antes da votação. Fontes da pasta, porém, indicam que já há um questionamento no Supremo Tribunal Federal sobre o tema e que a proposta pode ser derrubada na Corte.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal que tratam das atribuições da Polícia Legislativa para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.

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