Justiça do Paraná autoriza pais a publicar fotos de bebê nas redes sociais

A 12ª Câmara Cível do TJPR estabeleceu regras rigorosas, incluindo limite de 3 horas semanais de captação de imagens e depósito de metade dos ganhos em poupança infantil.

Justiça do Paraná autoriza pais a publicar fotos de bebê nas redes sociais
Tribunal de Justiça do Paraná analisou caso de compartilhamento de imagens de menores em redes sociais. Foto: TJPR

TJPR concede alvará para pais publicarem fotos e vídeos de bebê nas redes sociais por um ano, mas impõe restrições contra exposição excessiva.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu alvará para pais publicarem fotos e vídeos do filho bebê em suas redes sociais por um ano, com restrições rigorosas contra exposição excessiva. A decisão da 12ª Câmara Cível buscou conciliar os direitos fundamentais da criança com a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental.

A prática de compartilhamento de imagens e informações dos filhos em ambientes digitais é denominada sharenting. Contudo, a situação se torna preocupante quando ocorre o oversharenting, que é a exposição intensa, reiterada ou desnecessária de aspectos da vida infantil, com potencial de comprometer a privacidade, segurança, dignidade e formação da identidade da criança.

Ficou estabelecido limite máximo de 3 horas semanais de captação de imagens e frequência aproximada de 3 a 5 publicações por semana. Metade do valor dos recursos financeiros gerados pelo conteúdo deverá ser depositado em conta poupança exclusiva da criança, que terá acesso ao valor apenas ao completar 18 anos ou com autorização judicial.

A Justiça vetou publicidade, contratos comerciais específicos e qualquer forma de oversharenting. Ficou proibido expor o bebê em situações de choro, dor, consultas médicas, banho ou outras situações íntimas. Também é vedada aos pais a divulgação de dados pessoais sensíveis, geolocalização e é exigida moderação obrigatória dos comentários nas redes sociais.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou: “Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional, criando garantias de que o lactente não será instrumentalizado e terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores.”

A decisão considerou que a monetização automática das plataformas oferece maior fiscalização e controle judicial para proteger a criança em caso de sharenting. A participação do bebê nos posts familiares deve ser ocasional, sem comprometer sua rotina e bem-estar.

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