Lei Federal estabelece prazo máximo entre confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS no estado

Paraná atinge índice expressivo na Região Sul ao garantir que 76% das pacientes com câncer de mama iniciem tratamento dentro do prazo legal
No Paraná, 76% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama iniciam o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do prazo máximo estabelecido pela Lei Federal nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Desse total, 43% começam os procedimentos em até 30 dias.
A Lei Federal determina o prazo máximo de 60 dias entre a confirmação da doença no laudo patológico e o início do tratamento. O desempenho do Paraná alcança um patamar expressivo na Região Sul.
Para Ana Paula Lourenço, instrutora de dança, o cumprimento da lei foi decisivo em sua jornada. Diagnosticada com câncer de mama aos 38 anos, em outubro de 2021, ela recebeu o diagnóstico que mudou sua vida. “Ter acesso à primeira quimioterapia em menos de 45 dias foi fundamental para me dar segurança e esperança. Saber que eu não estava parada, que o tratamento havia começado e que eu estava sendo cuidada fez muita diferença emocionalmente”, relata. Hoje ela celebra a remissão e abriu um estúdio de dança para levar alegria a outras mulheres.
O Hospital Erasto Gaertner, centro de referência em Curitiba, utiliza sistemas de navegação por enfermeiros especializados para monitorar a jornada das pacientes. De acordo com José Clemente Linhares, diretor médico e cirurgião oncológico da instituição, o atraso prolongado altera diretamente o estadiamento do tumor. “Diversas neoplasias sólidas possuem taxas de proliferação celular nas quais semanas de espera alteram significativamente a carga tumoral e o risco de disseminação sistêmica”, aponta.
O cumprimento da Lei dos 60 dias depende de uma engrenagem complexa que une a precisão dos dados, a atuação de hospitais de referência e investimentos em infraestrutura de radioterapia no estado.



