TSE dá 12 horas para Meta explicar alcance de perfil de Nikolas no Instagram

Tribunal quer dados sobre amplificação algorítmica de vídeo que atingiu 103,2 milhões de visualizações em 9 horas

TSE dá 12 horas para Meta explicar alcance de perfil de Nikolas no Instagram
O deputado Nikolas Ferreira. Foto: Lula Marques/Agência Brasil — Foto: O deputado Nikolas Ferreira. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

TSE determina que Meta apresente informações sobre amplificação algorítmica do perfil de deputado em 12 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu à Meta prazo de 12 horas para fornecer informações sobre a amplificação algorítmica do perfil do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram. A empresa pode sofrer multa de R$ 100 mil por hora de atraso no fornecimento dos dados.

A decisão foi proferida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em resposta a uma ação de investigação judicial eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha aponta o que considera favorecimento do algoritmo da Meta ao perfil de Nikolas.

Em petição anexada à ação, a campanha de Lula cita um vídeo publicado no perfil de Nikolas em 20 de outubro que alcançou 103,2 milhões de visualizações em apenas 9 horas. O reel intitulado “O Nordeste que foi esquecido”, que mostra depoimentos de moradores do Nordeste criticando o governo federal e manifestando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), atingiu mais de 160 milhões de visualizações.

Segundo a ação petista, o vídeo acumulou 12 milhões de visualizações em 30 minutos e 50 milhões em três horas, marcas que nenhuma outra conta analisada, incluindo as dez maiores contas globais do Instagram, registrou em 2026. O perfil de Nikolas possui 25 milhões de seguidores.

Ricardo Villas Bôas Cueva já havia determinado anteriormente que a Meta e o X informassem a proporção de visualizações de conteúdos político-eleitorais provenientes de seguidores e não seguidores, discriminadas as principais superfícies de distribuição. O X cumpriu a determinação, mas a Meta afirmou que “a obtenção dos dados demanda procedimentos de extração e validação técnica, sem indicar prazo certo para seu fornecimento”.

Para o corregedor, não basta conhecer o volume total de visualizações: “É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance, especialmente a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as superfícies pelas quais os conteúdos foram disponibilizados aos usuários, de modo a distinguir, na medida tecnicamente possível, a circulação decorrente de recomendações daquela resultante de outras formas de acesso e compartilhamento.”

Em nota enviada à imprensa, a Meta afirmou que o número de seguidores não determina o alcance e informou que contestaria alegações sobre tratamento diferenciado a políticos.

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