Empresas devem antecipar segunda parcela do 13º para 18 de dezembro em 2026

Prazo legal cai em domingo, o que exige antecipação do depósito. Primeira parcela segue marcada para 30 de novembro.

Empresas devem antecipar segunda parcela do 13º para 18 de dezembro em 2026
Calendário de pagamento do 13º terá ajuste em dezembro. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — O pagamento do décimo terceiro salário terá uma mudança no calendário de 2026. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O calendário de pagamento do décimo terceiro salário sofre ajuste em 2026. A segunda parcela, cujo prazo legal é 20 de dezembro, cai em domingo e deve ser antecipada para 18 de dezembro.

O pagamento do décimo terceiro salário terá ajuste no calendário de 2026. A segunda parcela, cujo prazo legal é 20 de dezembro, cai em um domingo, exigindo antecipação do depósito para sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Conforme a legislação trabalhista, o benefício é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos.

Trabalhadores que cumpriram expediente durante todo o ano têm direito ao valor integral do décimo terceiro. Profissionais contratados ao longo de 2026 recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados, sendo considerado cada mês com pelo menos 15 dias de serviço.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor calculado para o benefício. Na segunda, são aplicados os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. As empresas podem antecipar os depósitos, portanto nem todos os trabalhadores receberão o dinheiro exatamente nas datas previstas.

As datas de pagamento do décimo terceiro salário em 2026 são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando a antecipação do prazo que cai no domingo

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