TRE-BA anula prisão de secretário de Salvador acusado de reduzir frota de ônibus

Desembargador Maurício Kertzpzer revogou determinação de segunda-feira, mas mantém investigação sobre irregularidade eleitoral

TRE-BA anula prisão de secretário de Salvador acusado de reduzir frota de ônibus
Pablo Souza, secretário de Mobilidade Urbana de Salvador Foto: Prefeitura de Salvador/Divulgação — Foto: Secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza  • Prefeitura de Salvador/Divulgação

TRE-BA revogou ordem de prisão de secretário. Investigação sobre redução de ônibus durante eleição continua. Prefeitura deve apresentar plano em 48 horas.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tornou sem efeito a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana de Salvador, Pablo Souza. A revogação foi determinada pelo presidente do tribunal, desembargador Maurício Kertzman Szporer, que havia ordenado a prisão no domingo (25) pela redução da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições.

Segundo a nova decisão, se a prisão tiver sido executada, deve ser expedido “imediato alvará de soltura”. O secretário municipal participa de um evento de governo na França.

Apesar da revogação, o desembargador manteve aberta a investigação sobre possíveis irregularidades no processo eleitoral. A prefeitura de Salvador recebeu ordem para apresentar seu plano de operação no prazo de 48 horas.

No domingo anterior, o Ministério Público Eleitoral notificou a prefeitura para esclarecer os motivos da redução de ônibus e adotar medidas imediatas para restabelecer a circulação integral da frota. A ação foi motivada por vistorias em duas garagens de grandes empresas de transporte público.

Durante as inspeções, foram identificados 97 ônibus fora de operação em uma garagem e outros 120 na segunda, conforme relato do MPE. A orientação era manter a oferta de veículos dos dias úteis durante o período de votação.

O Ministério Público Eleitoral apresentou representação ao TRE-BA, que determinou a regularização imediata do serviço sob pena de multa de R$ 1 milhão. A prefeitura deve cumprir a ordem de funcionamento integral da frota conforme os prazos estabelecidos pelo tribunal eleitoral baiano.

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