TCU estima alíquota de CBS em 11,3% e pressiona setor de transportes

Percentual do Tribunal de Contas da União supera projeção de mercado entre 9% e 9,5% e pode levar tributação conjunta a perto de 30%

TCU estima alíquota de CBS em 11,3% e pressiona setor de transportes
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O TCU calculou alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, acima da expectativa do mercado, afetando principalmente transportes de cargas, portos e aviação.

O Tribunal de Contas da União estimou uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027, superando as expectativas do setor de transportes. A projeção inicial do mercado apontava uma taxa entre 9% e 9,5%.

A CBS vai substituir o PIS e a Cofins, tributos que atualmente somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no cumulativo. Quando o novo sistema estiver plenamente implementado, a tributação conjunta da CBS e do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pode alcançar perto de 30%.

O percentual calculado pelo TCU ainda é uma referência e será encaminhado ao Senado, que tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota. Mesmo assim, a estimativa já gera preocupação entre empresas e especialistas, especialmente em segmentos sem benefícios setoriais.

No transporte de cargas, nos portos e na aviação fora das rotas regionais, a expectativa é de aplicação da alíquota cheia de 11,3%, caso o número seja confirmado. A advogada tributarista Gabriela Maciel, fundadora e CEO da LIA TAX, afirma que o impacto efetivo dependerá da capacidade de cada empresa de aproveitar créditos tributários e repassar eventuais custos aos clientes.

“Pelo novo modelo, empresas no regime regular poderão descontar créditos da CBS pagos em compras e investimentos, como combustível, peças, manutenção e equipamentos. Assim, a alíquota nominal não representa necessariamente o custo final da operação.”

Segmentos de transporte de passageiros receberão tratamento diferenciado. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual e a aviação regional terão redução de 40% na alíquota. O transporte ferroviário urbano terá redução integral, sem direito a créditos. Ônibus e metrôs urbanos operados sob regime público serão isentos.

As concessionárias de rodovias podem sentir maior pressão. De acordo com Haroldo Bertoni, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, empresas que cobram pedágio diretamente dos usuários, principalmente pessoas físicas, terão dificuldade para compensar o aumento da tributação com créditos. O efeito tende a ser mais significativo em concessões maduras, que já reduziram o volume de investimentos em obras e têm participação elevada de mão de obra nos custos operacionais.

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