Decisão do Supremo Tribunal Federal muda regras do INSS. Quem teve pedido negado pode solicitar nova análise do benefício.

Decisão do STF permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentem sem cumprir idade mínima de 55 a 60 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou as regras para concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde se aposentem sem cumprir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme exigido pela Reforma da Previdência de 2019.
Trabalhadores que tiveram o pedido de aposentadoria especial recusado exclusivamente por não atingir a idade mínima poderão buscar uma nova análise do benefício. A possibilidade depende das circunstâncias de cada caso e pode envolver um novo requerimento, recurso administrativo ou revisão.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo e substâncias prejudiciais à saúde. Para receber o benefício, é necessário comprovar o tempo mínimo de atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
A comprovação das condições de trabalho é feita por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre os riscos presentes na atividade profissional.
Para os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, continua valendo a regra de transição por pontos. Nesse caso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 66, 76 ou 86 pontos, conforme o período mínimo de atividade especial exigido.
Apesar da mudança na decisão do STF, a concessão da aposentadoria especial não é automática. O INSS continua exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos e o cumprimento dos demais critérios para liberar o benefício. Interessados que tiveram pedidos negados devem verificar se a recusa ocorreu unicamente pela falta de idade mínima para solicitar a reanálise junto ao órgão.



