Ministério de Portos e Aeroportos divulga novas regras através do RBAC nº 100

O Ministério de Portos e Aeroportos orienta usuários sobre as novas regras para operação de drones civis. A Anac publicou o RBAC nº 100 com as atualizações.
O Ministério de Portos e Aeroportos orientou usuários de drones sobre as novas regras para voos civis no Brasil nesta segunda-feira (31). Segundo o comunicado, a Anac publicou o RBAC nº 100 com as atualizações normativas.
O novo regulamento estabelece critérios de segurança para a operação de aeronaves não tripuladas em todo o território nacional. De acordo com o ministério, as novas normas atualizam os padrões previamente vigentes e incorporam avanços tecnológicos da indústria de drones.
As regras abrangem requisitos de cadastro de operadores, limitações de altitude, zonas de voo permitidas e procedimentos obrigatórios para garantir a segurança do espaço aéreo compartilhado. O RBAC nº 100 também estabelece restrições em áreas próximas a aeroportos e pontos sensíveis.
O ministério informou que os operadores de drones civis têm prazo para se adequarem à nova legislação. A orientação é que usuários consultem o regulamento completo no site da Anac para verificar especificamente suas atividades e responsabilidades.





