Lei seca não é uniform em todo Brasil; santinhos e propaganda irregular configuram crime

Analista de Segurança Pública esclarece dúvidas sobre distribuição de santinhos, bebidas alcoólicas e manifestações no dia da votação
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido ou proibido durante a votação. O analista de Segurança Pública Elijonas Maia esclareceu pontos que geram confusão, como venda de bebidas alcoólicas, distribuição de santinhos, uso de camisetas de candidatos e presença do celular na cabine.
Sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, Maia alertou para uma particularidade importante. “Não existe uma regra única de lei seca eleitoral em todo o Brasil”, informou. Segundo ele, a chamada lei seca pode ser determinada localmente, conforme as regras definidas para cada estado ou município.
Como exemplo, destacou que Minas Gerais decidiu não restringir a venda de bebidas alcoólicas, enquanto na Bahia há municípios com horários específicos de proibição. A recomendação é verificar a regulamentação vigente na própria região antes do dia da votação.
Entrega de santinhos no dia da eleição pedindo voto é considerada crime eleitoral, caracterizando o chamado “boca de urna”, segundo Maia. A proibição vai além da distribuição de papéis: também é vedado abordar, aliciar ou tentar convencer alguém a votar em determinado candidato nas proximidades do local de votação. O “derramamento de santinhos” perto das seções eleitorais configura propaganda eleitoral irregular e pode gerar responsabilização.
O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual. “O problema é transformar isso em uma grande manifestação padronizada, todo mundo junto, isso não pode”, esclareceu Maia.
Nas redes sociais, o eleitor também pode se manifestar, porém há observações a serem feitas. “No dia da eleição, não pode fazer pedido de voto ou publicar nada de propaganda eleitoral. Conteúdo de propaganda publicado anteriormente pode permanecer disponível”, explicou.
Uma dúvida recorrente entre eleitores diz respeito à possibilidade de prisão no dia da eleição. De acordo com Maia, a regra geral é que eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. As exceções são prisões em flagrante com sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.


