Código Eleitoral protege candidatos de prisão até 48 horas após votação

Proteção contra detenções vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, com exceção para flagrante delito

Código Eleitoral protege candidatos de prisão até 48 horas após votação
Candidatos que disputam eleições de 2026 contam com proteção contra prisões desde sábado

Candidatos nas eleições de 2026 recebem proteção contra prisões e detenções desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno

Candidatos que disputam as eleições de 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções.

A regra, estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas depois da votação. No primeiro turno, o período protegido vai de 19 de setembro a 6 de outubro. Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em situações específicas, como o flagrante delito.

A chamada imunidade eleitoral também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições diferentes. A legislação busca preservar o exercício do voto e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral.

A restrição não significa que candidatos estejam livres de investigações, processos ou outras medidas judiciais. O que a legislação restringe é especificamente a prisão ou detenção durante o período protegido. A finalidade é impedir que uma prisão seja usada para retirar um concorrente da campanha ou interferir no equilíbrio da disputa.

A proteção vale para todos os candidatos regularmente registrados que estejam disputando o pleito. No segundo turno, a regra será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa. Como a votação está marcada para 25 de outubro, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A principal exceção à regra é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor ou é encontrado pouco depois com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria. Na prática, um candidato protegido pela regra pode ser preso caso seja surpreendido cometendo um crime.

Crimes eleitorais também estão sujeitos à regra do flagrante. Entre os exemplos estão a compra de votos e a chamada boca de urna, além de outras condutas previstas na legislação eleitoral.

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