Projeto de lei sobre ódio contra mulheres é aprovado em grupo de trabalho e segue para votação no plenário da Câmara

Grupo de trabalho da Câmara aprova parecer que enquadra misoginia como crime com penas similares ao racismo. Projeto já foi aprovado no Senado.
PL da misoginia é aprovado em comissão e deve ir a plenário
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o parecer que transforma o ódio contra mulheres em crime equiparado ao racismo, abrindo caminho para uma votação na Casa nas próximas semanas. O projeto de lei 896/23 busca enquadrar atitudes discriminatórias baseadas em gênero dentro da legislação penal brasileira.
Definição legal de misoginia e abrangência
Misoginia refere-se ao ódio, aversão ou preconceito contra mulheres, englobando também práticas que inferiorizam ou violam direitos femininos. A proposta, já aprovada no Senado Federal, inclui manifestações de machismo, violência psicológica, agressões físicas e comportamentos discriminatórios que historicamente permanecem impunes ou com penalidades insuficientes.
O texto amplia a incidência punitiva especialmente para casos propagados na internet com objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade, refletindo a realidade das redes sociais como espaço de amplificação de discursos de ódio contra mulheres.
Argumento central sobre violência cumulativa
Em seu relatório, a deputada responsável pelo parecer destacou haver uma convergência central sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”. A análise evidencia que feminicídio é frequentemente uma “morte anunciada”, precedida por violência verbal e simbólica que cria o terreno propício para crimes extremos.
Esta perspectiva reconhece que o ódio verbalizado contra mulheres não representa meramente ofensa pessoal, mas funciona como preditor de escalation para agressões físicas e letais.
Estrutura de proteção e atendimento especializado
Entre os mecanismos previstos encontra-se o fortalecimento do atendimento policial especializado às vítimas, considerando sua vulnerabilidade e risco de revitimização no processo de denúncia. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) ganham destaque como estrutura fundamental da rede de proteção.
A proposta busca consolidar esses espaços como ambientes de acolhimento qualificado e humanizado, onde mulheres que enfrentam violência decorrente de misoginia recebam atendimento adequado.
Ampliação das medidas preventivas
O projeto também modifica o artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), acrescentando medidas de prevenção da violência doméstica e familiar. Além disso, prevê a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia como ferramenta de mudança cultural.
Trajetória legislativa e calendário de votação
Apesar da aprovação em grupo de trabalho, o projeto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Havia expectativa de análise ainda nesta terça-feira, porém os líderes partidários chegaram a acordo para pautar a matéria na última semana de junho, permitindo mais tempo para negociação e discussão entre bancadas.
O adiamento decorre também da retirada do regime de urgência para outra proposta governamental, viabilizando melhor gestão da agenda legislativa.





