Comitê Gestor prorroga prazo para opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro

Resolução publicada no Diário Oficial da União também estabelece novo calendário para escolha de regimes de recolhimento de tributos da reforma tributária

Comitê Gestor prorroga prazo para opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro
Simples Nacional é regime de recolhimento de impostos para pequenas empresas Foto: Reprodução

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para opção ao regime até 15 de outubro. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para opção ao Simples Nacional até 15 de outubro de 2026. A alteração foi feita por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira. Caso a solicitação seja indeferida, as empresas terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime.

O cancelamento da opção, em caráter irretratável, poderá ser solicitado de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. O prazo para impugnação não foi alterado e permanece sendo de 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.

Empresas optantes pelo regime ou que venham a optar têm até 30 de outubro para fazer sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária. O empresário deverá avaliar se deseja manter esses tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional, denominado Simples Puro, ou se prefere recolhê-los pelo regime regular, conhecido como Simples Híbrido.

A opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser exercida de 1 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026. O contribuinte também poderá cancelar essa opção de forma irretratável no período entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

Empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ realizada entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem o calendário geral. Para essas empresas, as escolhas ocorrem no ato da inscrição no CNPJ, sendo possível optar pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e CBS pelo regime regular simultaneamente.

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