Contran regulamenta nova resolução para remoção e leilão de veículos

Resolução nº 1.025, publicada em junho de 2026, estabelece regras para guarda e liberação de carros apreendidos

Contran regulamenta nova resolução para remoção e leilão de veículos
Veículo em via de trânsito em São Paulo

O Contran publicou a Resolução nº 1.025 em 26 de junho de 2026 com novas regras para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou novas regras para administração de veículos apreendidos por meio da Resolução nº 1.025, divulgada em 26 de junho de 2026.

A resolução estabelece procedimentos específicos para remoção, guarda, liberação e leilão de carros recolhidos pelas autoridades de trânsito em todo o território nacional. Os novos critérios visam padronizar os processos atualmente em vigor nos diferentes estados e municípios.

Segundo o documento normativo, as diretrizes abrangem desde o momento da apreensão do veículo até sua eventual liberação ao proprietário ou destinação a leilão público. A regulamentação detalha prazos, procedimentos administrativos e responsabilidades dos órgãos envolvidos.

A norma do Contran reforça a importância da documentação adequada durante todo o processo de guarda dos veículos apreendidos. Proprietários que tiverem automóveis recolhidos poderão acessar informações sobre a localização e status do veículo conforme os procedimentos estabelecidos pela resolução.

Os leilões de veículos apreendidos, segundo a resolução, devem seguir critérios de transparência e publicidade, permitindo que interessados participem do processo de forma organizada. A regulamentação também estabelece regras para depósitos e taxas de armazenagem durante o período em que os carros permanecerem em poder dos órgãos de trânsito.

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