Distrito Federal registra 235 casos de feminicídio entre 2015 e 2026

Ceilândia lidera com 30 casos. Dados da Segurança Pública mostram que 69,4% dos crimes não tiveram ocorrência registrada contra o autor.

Distrito Federal registra 235 casos de feminicídio entre 2015 e 2026
Violência doméstica é crime e afeta milhares de mulheres anualmente. Foto: Um homem de 35 anos foi preso em flagrante por violência doméstica contra sua esposa, nessa segunda-feira (23/9), em Cabreúva (SP)

Entre 2015 e 2026, o Distrito Federal registrou 235 casos confirmados de feminicídio, de acordo com dados da Segurança Pública.

O Distrito Federal registrou 235 casos confirmados de feminicídio entre 2015 e 2026, de acordo com dados da Segurança Pública do Distrito Federal. Do número total, 69,4% não geraram ocorrência registrada contra o autor.

A região administrativa com o maior número de casos foi Ceilândia, com 30 homicídios computados. Segundo a Segurança Pública, 62,3% das vítimas de feminicídio no DF sofriam violência antes desse crime acontecer. Esse conhecimento é obtido, geralmente, por meio do relato de amigos, parentes e vizinhos das mulheres envolvidas.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), existem seis tipos de violência doméstica e familiar: sexual, física, patrimonial, psicológica, moral e vicária. A violência sexual compreende forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada, retirar o preservativo sem consentimento e atos que constranjam a presenciar, manter ou participar de relação não desejada.

A violência física inclui bater, empurrar, cortar, puxar cabelo e atirar objetos. A patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos. A violência psicológica abrange intimidar, constranger, manipular e explorar, causando dano emocional e diminuição da autoestima. A moral caracteriza-se por caluniar, difamar ou injuriar, acusar de traição e emitir juízos morais. A violência vicária refere-se a qualquer forma de violência cometida contra filhos, pais, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com objetivo de atingi-la e causar sofrimento.

Mulheres em situação de violência podem procurar ajuda e acolhimento por meio de canais específicos de denúncia e proteção.

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