Mudança na jornada de trabalho impacta mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no Brasil
O fim da escala 6×1 trará mudanças significativas na jornada dos trabalhadores domésticos e exigirá adaptação contratual e operacional.
O que muda com o fim da escala 6×1 para trabalhadores domésticos
O fim da escala 6×1 representa uma mudança significativa para mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no Brasil. A proposta prevê a adoção do modelo 5×2, com dois dias de descanso semanal, um deles preferencialmente no domingo, substituindo a tradicional jornada distribuída em seis dias da semana. Essa alteração, atualmente em discussão no Congresso Nacional e em votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, exigirá que empregadores e empregados se adaptem rapidamente para reorganizar a jornada de trabalho e ajustar contratos.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que a mudança impactará diretamente contratos que ainda operam no modelo antigo, obrigando empregadores a redistribuir a carga horária em cinco dias, aumentando a jornada diária, ou a manter a jornada atual e arcar com o pagamento de horas extras referentes ao sexto dia trabalhado.
Impactos financeiros e contratuais para os empregadores domésticos
Com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, o cálculo das horas extras sofrerá alteração, passando a considerar o adicional a partir da 41ª hora. Rafael Galle, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que essa redução altera o divisor usado para calcular o valor da hora trabalhada — passando de 220 para 200 — o que eleva automaticamente o custo unitário da hora normal e, por consequência, da hora extra.
Na prática, embora o salário mensal nominal permaneça o mesmo, o valor da hora trabalhada aumentará, impactando diretamente os custos para os empregadores domésticos. Além disso, será necessária uma revisão contratual detalhada, com a formalização de aditivos que reflitam a nova jornada sem redução salarial.
Atualização e adaptação no sistema eSocial para cumprimento da nova legislação
O eSocial, plataforma oficial que centraliza o registro dos vínculos empregatícios da categoria, terá papel crucial para operacionalizar a mudança. Atualmente, a maioria dos contratos formais está cadastrada com jornada de 44 horas semanais.
Segundo especialistas, não há previsão de atualização automática dos dados; portanto, os empregadores precisarão acessar o sistema para alterar manualmente a jornada, ajustar a distribuição das horas e definir os dias de descanso semanal remunerado. A ausência de adequação pode gerar inconsistências, recolhimentos incorretos e passivos trabalhistas.
Desafios da fiscalização e garantia de direitos no ambiente doméstico
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) destaca a necessidade de aprimorar mecanismos de fiscalização, já que o ambiente de trabalho doméstico é a residência do empregador, o que dificulta a verificação do cumprimento da jornada e das condições legais.
A entidade enfatiza que a redução da jornada é fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente para aqueles submetidos a jornadas estendidas e atividades de cuidado que exigem atenção constante. A adoção dos dois dias consecutivos de descanso visa garantir a recuperação física e mental desses profissionais.
Perspectivas e possíveis efeitos no mercado de trabalho doméstico
O aumento do custo da hora trabalhada pode levar empregadores a buscar alternativas, como reduzir jornadas, optar por diaristas ou até recorrer à informalidade, segundo Mario Avelino. Entretanto, a Fenatrad acredita que a formalização depende mais do fortalecimento da fiscalização e da conscientização dos empregadores.
Ainda há divergências jurídicas sobre a necessidade de regulamentação específica para o setor, embora a federação defenda a aplicação automática da medida para os trabalhadores domésticos, assegurando igualdade de direitos em relação a outras categorias.
Essas mudanças refletem um avanço importante na legislação trabalhista doméstica, buscando garantir mais dignidade e proteção a uma categoria historicamente vulnerável, mas exigem adaptações cuidadosas para assegurar sua implementação efetiva e justa para ambas as partes.
Fonte: www.infomoney.com.br





