Fux será relator de ação sobre acesso de Viviane Moraes ao Senado

Ministro do STF assumirá caso após Moraes se declarar impedido. Ação também envolve dados de acessos de Lulinha e empresário.

Fux será relator de ação sobre acesso de Viviane Moraes ao Senado
O ministro Luiz Fux em sessão do plenário do STF. Foto: Abjeto, leviano e estapafúrdio: os adjetivos de Mendonça ao rebater Moraes

Ministro Luiz Fux relata ação que questiona recusa do Senado em divulgar dados de acessos de Viviane Moraes e outras pessoas ao Congresso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux assumirá como relator da ação que decidirá se o Congresso Nacional deve disponibilizar dados sobre o acesso de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, ao Senado. A ação também engloba informações sobre acessos de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, ao Legislativo.

Moraes comunicou seu impedimento nesta segunda-feira (21) para análise do caso. O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) solicitou as informações ao Senado em 4 de fevereiro deste ano, fundamentando-se na Lei de Acesso à Informação.

A Ouvidoria do Senado respondeu em 12 de fevereiro negando o acesso. Conforme o despacho oficial:

“Em que pese a louvável regra da publicidade geral das informações de interesse público prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), há ressalvas previstas tanto nessa norma quanto em outros diplomas legais dispostos no ordenamento jurídico”. O documento argumenta que “os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal” e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diante da negativa, Kilter ingressou com um mandado de segurança na Justiça do Paraná, que encaminhou o caso ao STF por considerar que a decisão envolveu uma instituição federal. A Justiça do Paraná informou que remeteu os autos ao tribunal superior “pelo fato de a decisão que rejeitou as informações terem sido dadas pelo Senado Federal”. A competência do STF foi reconhecida com base no artigo 109, VIII, da Constituição Federal.

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