Gilmar derruba direito de resposta de Moro e mantém propaganda sobre aborto

Ministro do STF entendeu que conteúdo é legítima crítica política, não desinformação, e deve ser debatido publicamente

Gilmar derruba direito de resposta de Moro e mantém propaganda sobre aborto
Ministro Gilmar Mendes e senador Sergio Moro. Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Pedro França/Agência Senado — Foto: Gilmar Mendes e Sergio Moro  • Carlos Moura/SCO/STF/Pedro França/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes do STF derrubou decisão que havia concedido direito de resposta ao senador Sergio Moro sobre propaganda de Sandro Alex.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste sábado (3) uma decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que havia concedido direito de resposta ao senador e candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL-PR).

A resposta seria relativa a propagandas feitas pelo também candidato ao governo do estado Sandro Alex (PSD-PR), que mostravam trechos de uma tese de doutorado de Moro sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe vs. Wade, que garantiu o direito constitucional ao aborto no país. Nas peças de Sandro, a frase “Aborto = Solução razoável” e um vídeo intitulado “Sergio Moro é a favor do aborto?” indicavam que o candidato do PL seria favorável à medida.

O colegiado do TRE-PR havia negado os pedidos de direito de resposta apresentados por Sergio Moro, por considerar que as propagandas estavam dentro dos limites da legítima crítica política e da liberdade de expressão, com base em fatos públicos e acadêmicos. Porém, nesta sexta-feira (2), o presidente do TRE-PR concedeu liminares para derrubar as peças e garantir a Moro o direito de resposta na TV e no Instagram. O presidente entendeu que houve descontextualização do texto acadêmico e veiculação de “fato sabidamente inverídico”.

Sandro Alex recorreu ao STF utilizando um processo que já estava em tramitação na Suprema Corte desde maio, sob a relatoria de Gilmar Mendes, que tratava de postagens sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Ao analisar o pedido, o ministro acolheu os argumentos de Sandro e afirmou que a trajetória acadêmica e as declarações públicas de figuras públicas estão submetidas ao escrutínio dos eleitores e dos adversários políticos. Segundo Gilmar, levar esse conteúdo ao debate eleitoral não constitui desinformação, mas cobrança política legítima, cuja contestação deve ocorrer no próprio debate público, e não por meio de censura judicial.

“Não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos. São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública”, afirmou o ministro.

A equipe de Sergio Moro foi acionada para posicionamento e não respondeu até o fechamento da edição.

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