Ministro do STF determina levantamento parcial da suspensão que paralisava ações sobre contratação de PJs, permitindo tramitação em primeira e segunda instância

Decisão de Gilmar Mendes desbloqueia ações sobre pejotização nas varas de trabalho e tribunais regionais, mantendo contingenciamento apenas na esfera superior
Decisão desbloqueia ações sobre pejotização na Justiça do Trabalho
O ministro Gilmar Mendes determinou em junho de 2026 o levantamento parcial da suspensão nacional que havia paralisado os processos judiciais sobre pejotização na Justiça do Trabalho. A medida restaura o fluxo processual nas varas de primeiro grau e tribunais regionais, criando um novo modelo de tramitação que resguarda a autoridade do STF sem sacrificar a eficiência jurisdicional.
Desde abril de 2025, um bloqueio irrestrito mantinha congelados todos os casos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomos. A intenção original era aguardar a fixação de uma tese definitiva pelo tribunal supremo no Tema 1.389 da repercussão geral. Contudo, a aplicação prática da medida evidenciou consequências indesejáveis que levaram o relator a reavaliar a decisão.
O impacto do congelamento total dos processos
A suspensão integral gerou acúmulo significativo de demandas nas instâncias inferiores. Processos que se encontravam na fase de instrução—momento em que juízes coletam depoimentos, ouvem testemunhas e examinam documentos—permaneciam estagnados indefinidamente.
Esse represamento afetava não apenas questões relacionadas ao próprio mérito sobre pejotização, mas também impediam a análise de outras questões fáticas relevantes. O congelamento compromometia a qualidade da prestação jurisdicional ao paralisar formação de provas e impedir resolução de pontos que não dependem diretamente da apreciação constitucional pelo STF.
Novo modelo de duas etapas
A retomada segue uma dinâmica estruturada em duas fases bem definidas:
Fase liberada: As varas do trabalho e tribunais regionais estão autorizadas a realizar instrução processual completa, proferir sentenças e acórdãos conforme a lei determina.
Fase bloqueada: Assim que o tribunal regional julgar o caso e esgotar sua jurisdição, o processo será obrigatoriamente sobrestado. A ação não poderá avançar para o Tribunal Superior do Trabalho ou para o STF até que o supremo julgue definitivamente o Tema 1.389 ou emita nova deliberação.
Equilíbrio entre precedentes e eficiência processual
A decisão busca conciliar o sistema de precedentes com princípios constitucionais de economia processual e razoável duração do processo. Segundo o ministro, essa providência não compromete a autoridade da futura decisão da Corte nem a uniformização da interpretação constitucional.
Eventuais divergências identificadas nas sentenças de primeira e segunda instância permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante que o STF fixará posteriormente. Isso significa que os julgamentos realizados agora não criarão obstáculos à aplicação uniforme da orientação que o tribunal supremo estabelecer.
O debate sobre legalidade da pejotização
A controvérsia gira em torno da constitucionalidade dos contratos de prestação de serviços entre empresas e profissionais registrados como PJ ou autônomos. A prática é comum em setores como saúde, tecnologia da informação, advocacia, corretagem e representação comercial.
Trabalhadores e sindicatos argumentam que essa modalidade mascara relações de emprego, prejudicando direitos laborais fundamentais. Empresas defendem a liberdade contratual e a flexibilidade do modelo. O STF enfrenta questão delicada que afeta milhares de profissionais e o funcionamento de diversos ramos econômicos.
Impacto operacional nas varas de trabalho
O desbloqueio parcial permitirá que as varas de trabalho regressem ao funcionamento pleno em sua competência. Juízes poderão desempenhar integralmente suas funções: receber provas, produzir laudas periciais, proferir decisões de primeira instância.
Tribunais regionais retomam seu papel de apreciação de recursos e validação de interpretações regionais. A estrutura processual volta ao fluxo ordinário, evitando que questões secundárias fiquem permanentemente paralisadas enquanto o STF conclui sua análise constitucional.
Próximos passos e expectativas
Não há prazo definido para o julgamento do Tema 1.389. Enquanto isso, processos tramitarão normalmente até segunda instância. A decisão de Gilmar Mendes estabelece um novo equilíbrio: segurança jurídica sem sacrifício da prestação jurisdicional.





