Ministro do STF critica condução da Operação Compliance Zero e propõe liberdade domiciliar para parentes do ex-banqueiro

Gilmar Mendes votou para converter em domiciliar a prisão de Henrique Vorcaro e libertar o primo Felipe Cançado, criticando métodos investigativos da operação.
Gilmar Mendes questiona fundamentação jurídica de prisões na Operação Compliance Zero
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (16 de junho) para rever as medidas cautelares impostas aos parentes do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero, argumentando que as prisões carecem de embasamento legal adequado e funcionam como instrumento de coação.
Proposta de flexibilização das medidas cautelares
A manifestação do decano recomenda a conversão da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do investigado principal, em regime domiciliar. Para Felipe Cançado, primo do ex-banqueiro, o voto defende concessão de liberdade provisória mantendo restrições como o uso obrigatório de dispositivo eletrônico de monitoramento e proibição de comunicação com demais envolvidos na investigação.
Gilmar Mendes fundamenta essas medidas em análises técnicas que demonstram regularidade nas operações financeiras que originalmente justificaram a detenção de Cançado. Quanto a Vorcaro, o magistrado sustenta que o rigor aplicado decorre unicamente do parentesco com o alvo principal da operação, não de condutas próprias comprovadas.
Críticas à condução investigativa e táticas processuais
O voto contém observações severas sobre métodos empregados na investigação. Gilmar Mendes contestou especificamente ações do ministro relator André Mendonça, apontando o levantamento do sigilo de documentos realizado na manhã do julgamento como manobra estratégica destinada a influenciar a decisão colegiada.
O decano classificou essa prática como “vazamento estratégico”, afirmando que compromete o direito de vista dos demais magistrados e distorce o processo deliberativo. Estabeleceu também um paralelo entre os procedimentos identificados na Compliance Zero e questionamentos levantados em operação anterior de grande repercussão, mencionando a existência de “messianismo persecutório” nos métodos adotados.
A questão da pressão sobre a colaboração
Um dos eixos centrais do voto diz respeito ao caráter coercitivo das prisões preventivas. Segundo Gilmar Mendes, a manutenção de prisões sem fundamentação sólida configura ferramenta para exercer “pressão psicológica” sobre investigados, comprometendo a voluntariedade de eventual colaboração premiada.
O magistrado ressaltou que acordos de delação devem resultar de escolha livre do investigado, sendo incompatível com essa premissa a manutenção de medidas custodiais desprovidas de justificativa jurídica adequada. Essa lógica vai ao encontro de debates mais amplos sobre proporcionalidade e garantias processuais em investigações complexas.
Cenário atual do julgamento
O processo aguarda retomada em sessão presencial, estando atualmente empatado em dois votos. O ministro Kassio Nunes Marques possui o voto decisivo na matéria. A posição de Dias Toffoli restou prejudicada por suspeição que o magistrado declarou para atuar em casos envolvendo o Banco Master, instituição conectada aos fatos investigados.
A indefinição do julgamento reflete tensões subjacentes quanto aos limites apropriados entre investigação criminal e garantias fundamentais do acusado, tema recorrente em discussões sobre operações de grande envergadura que mobilizam recursos significativos do sistema de justiça.





