A 12ª Câmara determinou que os quatro filhos repassem mensalmente metade do salário mínimo à mãe.

Quatro filhos foram condenados a pagar pensão alimentícia para sua mãe, de 57 anos. O valor será equivalente a metade do salário mínimo.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Paraná condenou quatro filhos a pagarem pensão alimentícia para sua mãe, de 57 anos.
Segundo a decisão judicial recentemente proferida, os filhos deverão repassar mensalmente para a mãe um valor correspondente a metade do salário mínimo vigente.
A ação discutiu a responsabilidade dos filhos em contribuir para a manutenção financeira da genitora. O tribunal reconheceu a obrigação legal dos descendentes de prestarem alimentos aos pais que necessitam de suporte econômico.
A sentença da 12ª Câmara segue a legislação brasileira que estabelece como dever dos filhos maiores de idade assistir os pais que não possuem condições de se autossustentar. A condenação impõe que cada um dos quatro filhos contribua com sua parte para atingir o valor total da pensão.
O processo tramitou na Justiça do Paraná e resultou na determinação que os filhos passem a efetuar os repasses mensais à mãe a partir da sentença.





