Presidente do TSE ordenou exclusão de 15 publicações em sites de seis ministérios em até 24 horas. Ação foi aberta por Ronaldo Caiado.

O presidente do TSE determinou que 15 publicações com conteúdo de propaganda institucional sejam removidas dos sites de seis ministérios em até 24 horas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) a retirada do ar de 15 postagens dos sites de ministérios com conteúdo identificado como propaganda institucional favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é liminar e exige que as publicações sejam removidas em até 24 horas.
Os posts derrubados estão nas páginas dos ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência e Trabalho. A ação foi protocolada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD-GO).
Nunes Marques ressaltou na liminar que a análise dos conteúdos é provisória e ainda deve passar por um julgamento definitivo. O ministro também afirmou que não é possível individualizar as condutas dos servidores que fizeram as publicações.
Segundo a decisão, Lula se beneficiou da exposição dos materiais e é responsável também pela fiscalização da publicidade institucional divulgada pelo governo. “O chefe do Poder Executivo, na condição de gestor do respectivo ente federativo, possui o dever de zelar pelos atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, entre os quais se inclui a divulgação de publicidade institucional”, afirmou o presidente do TSE.
Nunes Marques também pontuou que não é necessária atuação conjunta entre o beneficiário da publicidade — Lula — e os agentes que atuaram como “simples executores da conduta vedada”, ou seja, quem produziu e publicou os conteúdos.
O magistrado negou, porém, um dos pontos da ação aberta por Caiado que pedia a proibição total de novas postagens ou atualizações nos sites do governo federal. De acordo com Nunes Marques, tal suspensão alcançaria serviços e orientações necessárias aos cidadãos. “A tutela deve restringir-se aos conteúdos concretamente identificados como publicidade institucional vedada, sem impedir a comunicação administrativa legítima”, afirmou.
A publicidade institucional durante período eleitoral é vedada pela legislação eleitoral para evitar que recursos públicos sejam usados em favor de candidatos no poder. O TSE é a instância responsável por julgar e fiscalizar as violações da lei eleitoral em âmbito nacional.
O Planalto foi contatado para se posicionar sobre a decisão.





