Mudanças na legislação estendem o afastamento para até 20 dias, criam estabilidade no emprego e transferem custos para a Previdência Social

A partir de 2027, a licença-paternidade terá até 20 dias e estabilidade no emprego, impactando diretamente as políticas das empresas.
Alterações progressivas na licença-paternidade a partir de 2027
A licença-paternidade a partir de 2027 sofre mudanças importantes, começando com 10 dias de afastamento em janeiro de 2027, aumentando para 15 dias em 2028 e alcançando 20 dias em 2029. Esta progressão gradativa amplia significativamente o direito dos pais trabalhadores, representando um avanço social e jurídico que impactará diretamente as rotinas das empresas. A advogada empresarial Thassya Prado destaca a relevância dessas mudanças para a gestão de pessoas nas corporações.
Impactos financeiros e transferência do custo para a Previdência Social
Historicamente, as empresas arcavam com o custo integral da licença-paternidade, sem reembolso por parte da Previdência Social. Com a nova lei, o pagamento integral do salário durante o afastamento continuará sob responsabilidade da empresa, porém haverá reembolso pelo INSS, adotando o mesmo modelo aplicado para a licença-maternidade. Essa transferência de custo muda o panorama financeiro para as organizações, permitindo maior equilíbrio fiscal, mas exige atenção para o correto enquadramento e solicitação do benefício.
Estabilidade no emprego e obrigações trabalhistas para as empresas
Outra inovação crucial da legislação é a criação da estabilidade no emprego para os pais. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença-paternidade nem nos 30 dias seguintes ao retorno. A legislação prevê que eventuais demissões nesse período podem resultar em reintegração ou indenização, elevando a responsabilidade das empresas em planejar e cumprir essa estabilidade, sob risco de passivos trabalhistas.
Ampliação do direito a novos grupos e situações específicas
Além dos empregados com carteira assinada, a licença-paternidade passará a contemplar autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o afastamento pode chegar a até 35 dias, com 15 dias adicionais. Casos especiais incluem falecimento da mãe, quando o pai pode se afastar por até 180 dias, e filhos com deficiência ou doença rara, que garantem aumento da licença em um terço. Ainda, para casais homoafetivos, um parceiro pode usufruir da licença-maternidade e o outro da paternidade, garantindo equidade.
Preparação das empresas para a nova legislação e desafios do RH
Embora a lei entre em vigor somente em janeiro de 2027, as empresas devem iniciar imediatamente a revisão de suas políticas internas, contratos individuais e coletivos, além dos processos de Recursos Humanos. A adequação antecipada é essencial para evitar conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento correto do período de afastamento, do pagamento e do direito à estabilidade. O setor jurídico e de gestão de pessoas precisa estar atento para implementar as mudanças e orientar gestores e colaboradores.
Considerações finais sobre o impacto social e organizacional
A ampliação da licença-paternidade a partir de 2027 representa um avanço na valorização do papel dos pais no cuidado dos filhos e na promoção da igualdade de gênero no ambiente familiar e profissional. Para as empresas, além do cumprimento legal, essa mudança pode contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e comprometido com a valorização dos direitos dos trabalhadores. No entanto, exige planejamento, investimento em informações e atualização constante para minimizar riscos e fortalecer as relações laborais.




