Decisão da Ordem dos Advogados determina suspensão imediata do exercício da advocacia pela influenciadora após representação de vereador que questiona idoneidade moral

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo determinou a suspensão profissional de Deolane Bezerra nesta quarta-feira (24). A medida segue representação contra a idoneidade moral.
OAB-SP suspende Deolane Bezerra do exercício profissional
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) determinou, nesta quarta-feira (24), a suspensão imediata do exercício profissional de Deolane Bezerra. A decisão torna-se efetiva imediatamente e impede a influenciadora de atuar como advogada.
Representação e motivação legal
A ação contra a profissional foi apresentada em 31 de maio pelo advogado Roberto Beijato Junior, assessor jurídico do vereador Lucas Pavanato (PL-SP). O vereador alegou que Deolane deixou de cumprir o requisito fundamental de idoneidade moral, um dos pilares do Estatuto da Advocacia para o exercício legítimo da profissão. Essa exigência busca garantir que profissionais do direito mantenham padrões éticos e comportamentais compatíveis com a categoria.
Prazos e procedimentos disciplinares
Segundo deliberação da OAB-SP, a suspensão durará inicialmente 90 dias. Contudo, a entidade poderá prorrogar a medida sucessivamente, alcançando limite máximo de 360 dias. Durante esse período, ocorrerá o julgamento final do caso, quando será definido se a suspensão se torna permanente ou se a profissional recupera o direito de exercer a advocacia.
Implicações profissionais e institucionais
A medida representa ação disciplinar significativa dentro da estrutura regulatória da advocacia brasileira. A suspensão afasta Deolane de qualquer atividade relacionada à prática jurídica, consultoria legal ou representação profissional. A OAB-SP, como órgão regulador da profissão no estado, exerce competência constitucional de garantir cumprimento de normas éticas pela categoria.
Contexto da decisão
A representação levantou questões sobre comportamento e reputação profissional. A influenciadora, conhecida pela atuação em redes sociais e mídia, tinha registro ativo na advocacia. A decisão reflete crescente escrutínio sobre compatibilidade entre atividades públicas de profissionais do direito e requisitos de idoneidade exigidos pela classe.





