Decreto estadual oficializa fundo emergencial gerenciado pela Defesa Civil para municípios em situação de calamidade

O Governo do Paraná criou auxílio emergencial de até R$ 50 mil para famílias em vulnerabilidade que perderam casas em desastres naturais
O Governo do Paraná oficializou, nesta terça-feira (15), auxílio emergencial de até R$ 50 mil para famílias em situação de vulnerabilidade atingidas por desastres naturais. O Decreto nº 15.104 criou o benefício, gerenciado pela Defesa Civil por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
O auxílio é destinado a moradores de cidades com decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente homologado. De acordo com o decreto, o valor máximo de R$ 50 mil se aplica aos casos de perda total da residência.
Para destruição parcial grave, que exige grandes reformas, o benefício cobre até 70% do teto. Imóveis com danos mais leves, como estragos em telhados, portas ou acabamentos, recebem até 40% do valor de referência. A verba pode ser utilizada tanto na reforma da moradia quanto na compra de móveis e eletrodomésticos básicos perdidos em enxurradas ou vendavais.
Para receber o auxílio, o morador precisa comprovar que a residência fica na área afetada registrada pelo município e apresentar declaração de vulnerabilidade social, devidamente aprovada pelo setor de Assistência Social. O pedido deve ser feito junto à prefeitura de cada município.
O benefício é destinado apenas a famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade que enfrentem perdas habitacionais decorrentes de desastres naturais como chuvas intensas, vendavais e enchentes. Interessados devem procurar a prefeitura de seu município para iniciar o processo de solicitação.





