Estado questiona na Justiça Federal a falta de autorização para concessão de área onde está localizado o Passeio do Macuco

Governo estadual acionou a Justiça Federal alegando que União descumpre decisão de tribunal ao ignorar propriedade paranaense em licitação para concessão
Paraná aciona Justiça Federal sobre licitação no Parque Nacional do Iguaçu
O Governo do Estado do Paraná protocolou ação judicial contra a União nesta sexta-feira (19 de junho) contestando a licitação do Passeio do Macuco, empreendimento turístico localizado no Parque Nacional do Iguaçu, sob alegação de que o processo desconsidera direitos imobiliários estaduais.
Origem do conflito: propriedade e autorização
O epicentro da disputa reside na propriedade de uma área denominada Saltos de Santa Maria, registrada em nome do Estado do Paraná junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. Essa propriedade abriga infraestrutura essencial vinculada ao Passeio do Macuco, incluindo trilhas, acessos terrestres e estruturas de embarque que viabilizam as atividades turísticas.
Segundo a argumentação apresentada pelo Estado, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prosseguem com o processo licitatório ignorando tanto a documentação registral quanto uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em fevereiro de 2025, que reconheceu por unanimidade a validade do registro imobiliário paranaense.
Documentação desconsiderada e diálogo ignorado
A petição protocolada detalha que a autarquia federal não respondeu a ofício oficial remetido no início deste mês solicitando adequações no edital. O Estado do Paraná sinalizou disposição em permitir a continuidade do processo licitatório, desde que fossem observadas as devidas formalidades e conferida maior segurança jurídica aos futuros investidores e ao contrato de concessão.
Essa falta de diálogo institucional contrasta com a abertura demonstrada pelo Estado paranaense, que manifestou apoio ao desenvolvimento turístico e socioambiental da região através de legislação específica que autoriza a concessão direta e regular de direito real de uso ao ICMBio.
Questões de segurança jurídica e mercado
O Estado argumenta que a iminência do leilão programado para agosto de 2026 na B3 representa ameaça à segurança jurídica do mercado de concessões e ao princípio constitucional da transparência pública. A petição afirma que prosseguir com o edital nessas condições equivaleria a chancela pública de oferta com vício fundamental de disponibilidade.
Um aspecto crítico mencionado na documentação é que o edital prevê intervenções físicas significativas, como perfurações e demolições de estruturas, a serem realizadas em solo pertencente ao Paraná sem autorização prévia do ente proprietário.
Impacto financeiro e responsabilidade fiscal
A concessão em questão movimenta aproximadamente R$ 85,3 milhões, valor expressivo que reforça a importância de adequação prévia dos procedimentos. O Estado sustenta que o saneamento jurídico antecedente configura medida de elementar responsabilidade fiscal e preservação do patrimônio público.
Para o Governo paranaense, a solução é objetiva: caso o ICMBio deseje efetivar a concessão, deve cumprir obrigação de obter junto ao Estado a concessão de direito real de uso, procedimento que exigirá ajustes pontuais no edital e seus anexos, conforme indica a argumentação jurídica apresentada à Justiça Federal.





