Paranaguá leiloa rua pública após 12 anos de desafetação

Prefeitura vende Rua Manoel Fernandes Neves no bairro Jardim Cianorte por lance mínimo de R$ 723,4 mil após processo iniciado em 2014

Paranaguá leiloa rua pública após 12 anos de desafetação
Porto de Paranaguá. Foto: Claudio Neves | Portos do Paraná | Imagem ilustrativa

Prefeitura de Paranaguá coloca em leilão rua pública após transformá-la em bem dominical. Processo de desafetação durou mais de uma década.

O leilão de rua pública em Paranaguá marca conclusão de um processo burocrático iniciado há mais de uma década para alienar a Rua Manoel Fernandes Neves, no bairro Jardim Cianorte, conforme aviso divulgado em 14 de julho.

Tramitação legal de 12 anos

No Brasil, ruas, praças e calçadas integram a categoria de bens de uso comum do povo e são consideradas inalienáveis conforme o Código Civil. Para contornar essa limitação, Paranaguá precisou executar transformação jurídica complexa. A Lei Municipal nº 3.437, sancionada em 2014, retirou formalmente a condição de logradouro público da via. Apenas em 2025, a Câmara Municipal aprovou lei autorizando o Executivo a alienar imóveis dominicais e áreas desafetadas, consolidando legalmente a operação.

Características da via leiloada

A Rua Manoel Fernandes Neves localiza-se aproximadamente 180 metros da Avenida Coronel Santa Rita, principal via de Paranaguá. Trata-se de um trecho sem saída, circundado por imóveis residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais. Segundo a Prefeitura, a via já não exercia função pública relevante na malha urbana.

Processo de desafetação

A desafetação representa momento em que um bem público é removido da destinação comum para transformar-se em patrimônio disponível do município. Essa conversão de classificação jurídica—de bem de uso comum para bem dominical—permitiu enquadramento legal compatível com alienação. O edital de leilão presencial especifica lance mínimo de R$ 723,4 mil, com publicação pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Implicações administrativas

A operação reflete tendência de revisão de bens públicos municipais considerados subutilizados. Paranaguá argumenta que a via, ao perder relevância viária e não servir como acesso essencial, justificava sua conversão patrimonial. O processo demonstra complexidade legal envolvida em alienação de infraestrutura urbana, exigindo aprovação legislativa prévia e cumprimento de procedimentos formais de desafetação.

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