Projeto suspende resolução do Conanda que permitia aborto legal em casos específicos envolvendo menores de 14 anos

Senado aprova decreto legislativo que suspende resolução do Conanda sobre aborto legal para crianças e adolescentes.
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de decreto legislativo que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto legal em casos envolvendo menores de 14 anos. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, restringe o acesso à interrupção de gravidez em situações como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
Detalhes da resolução do Conanda que foi suspensa
A resolução do Conanda autorizava a interrupção da gravidez em casos específicos, garantindo atendimento rápido e sigiloso às vítimas de violência sexual, além da capacitação de profissionais para identificar tais casos. Com a aprovação do decreto legislativo, essas disposições deixaram de vigorar, eliminando diretrizes que amparavam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Argumentos da relatora senadora Damares Alves na tramitação
Damares Alves, relatora do projeto e senadora pelo Distrito Federal, afirmou que o Conanda ultrapassou suas atribuições ao estabelecer normas que deveriam passar por deliberação do Poder Legislativo. Segundo ela, o conselho foi criado para acompanhar e formular políticas públicas, mas não para criar ou restringir direitos já previstos em lei pelo Congresso Nacional.
Impactos do decreto legislativo no acesso ao aborto legal para menores
A suspensão da resolução do Conanda pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes a serviços de aborto legal em situações previstas anteriormente, alterando o atendimento em casos de violência sexual e risco à vida. A medida traz debate sobre o papel de órgãos colegiados na definição de políticas voltadas à infância e juventude e as competências legislativas envolvidas.
Contexto político e legal da aprovação do decreto
O decreto legislativo aprovado pelo Senado entra em vigor automaticamente, já que não requer sanção presidencial. Essa decisão reflete a atuação conjunta entre a Câmara e o Senado em temas sensíveis relacionados à infância, adolescência e direitos reprodutivos, demonstrando a complexidade das discussões sobre legislação e proteção social no país.





