Sistema proporcional define quantos votos deputado estadual precisa para eleição

Candidatos dependem do quociente eleitoral e quociente partidário para conquistar cadeira na Assembleia Legislativa

Sistema proporcional define quantos votos deputado estadual precisa para eleição
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Foto: Otacílio Barbosa/Alerj — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)  • Foto: Otacílio Barbosa/Alerj

Nas eleições 2026, candidatos a deputado estadual serão eleitos pelo sistema proporcional, que usa quociente eleitoral e partidário para distribuir cadeiras.

Nas eleições 2026, candidatos a deputado estadual serão eleitos pelo sistema proporcional, que utiliza cálculos específicos para definir quantas cadeiras cada partido conquistará nas Assembleias Legislativas.

O número de postos disponíveis em cada estado é definido conforme a quantidade de deputados federais que cada ente da Federação possui no Congresso Nacional. Os votos recebidos pelos candidatos são contabilizados para o partido, não para nomes individuais.

Para determinar quantas cadeiras cada legenda ocupa, calcula-se o quociente eleitoral: a soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras da Assembleia Legislativa. Votos válidos são aqueles direcionados a candidatos ou legendas, excluindo votos em branco e nulos.

No exemplo do Rio de Janeiro, que possui atualmente 70 cadeiras na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), se houver 10 milhões de votos úteis para deputado estadual, esse número é dividido por 70, resultando em um quociente de 142.857,14. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral.

Se um partido “A” recebesse 1 milhão de votos para deputado estadual no Rio de Janeiro, essa quantia seria dividida por 142,8 mil, que é o quociente eleitoral. Neste exemplo, a sigla teria sete vagas na Alerj.

A divisão prevista nem sempre resulta em números inteiros, o que gera uma “sobra” após a primeira rodada de distribuição por partido. Após esse primeiro processo, realiza-se a divisão das vagas restantes entre todos os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Nessa disputa, vence o partido com mais votos excedentes.

Seguindo o exemplo anterior, se o partido “A” obtiver 1 milhão e 250 mil votos, conquista oito vagas e fica com cerca de 107 mil votos excedentes. O partido “B”, que soma 100 mil votos, fica sem cadeira na Assembleia. As vagas de sobra são distribuídas conforme a maior quantidade de votos restantes por cada legenda.

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